É um dos instrumentos mais subutilizados do CTB: a conversão da multa em advertência por escrito. Desde a Lei 14.071/2020, deixou de ser favor da autoridade — presentes os requisitos, a conversão é imposição legal.
Os dois requisitos do art. 267
- A infração é de natureza leve ou média (punida com multa);
- O infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Preenchidos os dois, a penalidade de advertência por escrito DEVE ser aplicada no lugar da multa — o CONTRAN já esclareceu que a multa imposta a quem tinha direito à conversão é nula.
Como pedir na prática
- Verifique a natureza da infração no auto (leve ou média) e seu histórico de 12 meses no prontuário;
- Requeira a conversão dentro do prazo da defesa prévia indicado na notificação;
- Instrua com o extrato do prontuário demonstrando os 12 meses limpos;
- Negado o pedido mesmo com requisitos presentes? O tema segue para JARI e CETRAN com boa base.
Por que vale o esforço
A advertência substitui a multa — sem pagamento. Para quem zela pelo histórico (e especialmente para motoristas profissionais), é a forma legal de transformar um deslize leve em registro pedagógico, preservando o bolso.
Todas as fases e fundamentos do processo no guia: Recurso de Multa — defesa prévia, JARI e CETRAN.