É um dos instrumentos mais subutilizados do CTB: a conversão da multa em advertência por escrito. Desde a Lei 14.071/2020, deixou de ser favor da autoridade — presentes os requisitos, a conversão é imposição legal.
Os dois requisitos do art. 267
- A infração é de natureza leve ou média (punida com multa);
- O infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Preenchidos os dois, a penalidade de advertência por escrito DEVE ser aplicada no lugar da multa — o CONTRAN já esclareceu que a multa imposta a quem tinha direito à conversão é nula.
Recebi uma notificação de conversão em advertência: o que significa
Significa que a multa foi substituída pela advertência por escrito: você não paga nada, não recebe boleto e não soma pontos no prontuário. O órgão de trânsito reconheceu que a infração era leve ou média e que você passou 12 meses sem outra infração — e aplicou o art. 267 do CTB.
Vários órgãos já fazem essa conversão de ofício, sem pedido do condutor. O Detran do Espírito Santo, por exemplo, orienta que quem preenche os requisitos recebe a advertência no lugar da Notificação de Penalidade e “não terá que pagar o valor referente ao tipo da infração nem terá a pontuação somada” — o documento chega pelos Correios ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
E o que fazer com o papel? Nada. Não há boleto, prazo ou providência pendente: arquive a notificação como comprovante de que a penalidade aplicada foi a advertência, útil se algum dia a multa aparecer cobrada por engano. No prontuário, o registro fica apenas como medida reeducativa.
Situação diferente é receber a Notificação de Penalidade com valor a pagar: aí a multa foi MANTIDA — ou porque os requisitos do art. 267 não foram reconhecidos, ou porque o órgão ignorou o direito à conversão. Nesse caso correm os prazos de recurso à JARI e ao CETRAN, e a conversão negada indevidamente é um dos argumentos mais fortes do processo.
Como pedir na prática
- Verifique a natureza da infração no auto (leve ou média) e seu histórico de 12 meses no prontuário;
- Requeira a conversão dentro do prazo da defesa prévia indicado na notificação;
- Instrua com o extrato do prontuário demonstrando os 12 meses limpos;
- Negado o pedido mesmo com requisitos presentes? O tema segue para JARI e CETRAN com boa base.
Por que vale o esforço
A advertência substitui a multa — sem pagamento. Para quem zela pelo histórico (e especialmente para motoristas profissionais), é a forma legal de transformar um deslize leve em registro pedagógico, preservando o bolso.
Todas as fases e fundamentos do processo no guia: Recurso de Multa — defesa prévia, JARI e CETRAN.



