Advertência por escrito: a multa leve ou média que pode não virar multa

Infração leve/média + 12 meses sem outra infração = direito à advertência por escrito no lugar da multa (art. 267 do CTB). Quase ninguém pede. Aprenda a usar.

É um dos instrumentos mais subutilizados do CTB: a conversão da multa em advertência por escrito. Desde a Lei 14.071/2020, deixou de ser favor da autoridade — presentes os requisitos, a conversão é imposição legal.

Os dois requisitos do art. 267

  1. A infração é de natureza leve ou média (punida com multa);
  2. O infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Preenchidos os dois, a penalidade de advertência por escrito DEVE ser aplicada no lugar da multa — o CONTRAN já esclareceu que a multa imposta a quem tinha direito à conversão é nula.

Como pedir na prática

  • Verifique a natureza da infração no auto (leve ou média) e seu histórico de 12 meses no prontuário;
  • Requeira a conversão dentro do prazo da defesa prévia indicado na notificação;
  • Instrua com o extrato do prontuário demonstrando os 12 meses limpos;
  • Negado o pedido mesmo com requisitos presentes? O tema segue para JARI e CETRAN com boa base.

Por que vale o esforço

A advertência substitui a multa — sem pagamento. Para quem zela pelo histórico (e especialmente para motoristas profissionais), é a forma legal de transformar um deslize leve em registro pedagógico, preservando o bolso.

Todas as fases e fundamentos do processo no guia: Recurso de Multa — defesa prévia, JARI e CETRAN.

Perguntas frequentes

A advertência gera pontos na CNH?

A advertência por escrito substitui a penalidade de multa da infração leve/média. Consulte seu prontuário após o deferimento para confirmar como o registro constará — o efeito prático essencial é não pagar a multa.

Tive uma infração há 10 meses. Tenho direito?

Não — o requisito é NENHUMA infração nos últimos 12 meses. Com 10 meses desde a última, a conversão pode ser negada; recontagem e datas exatas são decisivas.

Infração grave ou gravíssima pode virar advertência?

Não. O art. 267 alcança apenas infrações de natureza leve e média punidas com multa.