Atingi o limite de pontos na CNH: o que acontece agora?

Bateu 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses? Veja o que acontece a partir daí: notificação, processo de suspensão, prazos de defesa e os erros que pioram tudo.

Atingir o limite de pontos não suspende sua CNH automaticamente no dia seguinte. O que acontece é a instauração de um processo administrativo pelo órgão de trânsito — com notificação obrigatória, fases de defesa e prazos fatais. Entender essa sequência é o que separa quem preserva o direito de dirigir de quem descobre a suspensão tarde demais.

Qual é o seu limite: 20, 30 ou 40 pontos

Desde a Lei 14.071/2020, o limite varia conforme a gravidade das infrações somadas nos últimos 12 meses (art. 261 do CTB):

  • 20 pontos — com duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos — com exatamente uma gravíssima;
  • 40 pontos — sem nenhuma gravíssima;
  • 40 pontos — sempre, para quem tem EAR (atividade remunerada), independentemente da gravidade.

A sequência real dos acontecimentos

  1. O órgão instaura o processo de suspensão e envia a notificação para o endereço cadastrado;
  2. Abre-se o prazo para a defesa prévia (a data-limite vem na notificação);
  3. Defesa indeferida (ou não apresentada)? Cabe recurso à JARI em 30 dias;
  4. Mantida a penalidade, há ainda o recurso ao CETRAN — a última instância administrativa;
  5. Só com a penalidade definitiva você é notificado a entregar a CNH — e o prazo de suspensão (6 meses a 1 ano; 8 meses a 2 anos na reincidência) começa a correr.

Os 3 erros que mais custam caro

  • Endereço desatualizado no DETRAN: a notificação vai para o endereço antigo, o processo corre sem você saber — e você só descobre com a CNH já suspensa;
  • Deixar o prazo passar: cada fase perdida é uma instância de defesa que não volta;
  • Dirigir depois da penalidade definitiva: vira cassação (art. 263) — 2 anos sem CNH e reabilitação completa.

Dá para se defender de verdade?

Sim — e a defesa não é um texto emocional, é análise documental: notificações das multas que geraram os pontos (todas foram válidas e no prazo?), titularidade das infrações (todas são mesmo suas?), contagem dos 12 meses e enquadramento do limite correto. Vício em qualquer elo derruba a base do processo. Nenhum resultado é garantido, mas a análise técnica sempre vale ser feita antes de qualquer prazo vencer.

Para entender o processo completo, fase a fase, leia o guia: Suspensão de CNH: guia completo de defesa, prazos e recursos.

Perguntas frequentes

Atingi o limite de pontos. Já estou suspenso?

Não. A suspensão só existe ao final de um processo administrativo com notificação e direito de defesa em até três instâncias (defesa prévia, JARI e CETRAN). Até a penalidade se tornar definitiva e você ser notificado a entregar a CNH, o direito de dirigir permanece.

Os pontos somem depois de quanto tempo?

A contagem para fins de suspensão considera os pontos acumulados no período de 12 meses. Passado esse período, a infração deixa de contar para o limite — mas continua no histórico do prontuário.

Tenho EAR. Meu limite é diferente?

Sim: com EAR ativo o processo por pontos só se instaura aos 40 pontos, e ao atingir 30 pontos você pode fazer o curso preventivo de reciclagem para zerar a pontuação antes de qualquer processo.