É a situação mais delicada do direito de trânsito administrativo: o flagrante de direção durante a suspensão abre processo de cassação da CNH (art. 263, I do CTB). Mas atenção — cassação também é processo, não sentença automática. O que você faz nos próximos dias define os próximos anos.
O que acontece imediatamente
No flagrante, além da autuação por dirigir suspenso, o órgão instaura o processo de cassação. Você será notificado — e terá direito a defesa prévia e recursos (JARI e CETRAN), como em qualquer processo administrativo.
As perguntas técnicas que a defesa faz
- A suspensão estava mesmo em vigor no dia do flagrante — a penalidade era definitiva e você havia sido notificado a entregar a CNH?
- O processo de suspensão original era válido? Vícios nele contaminam a cassação;
- As notificações (da suspensão e da cassação) seguiram os prazos e o endereço correto?
- O auto do flagrante tem os requisitos formais?
Esse primeiro ponto derruba processos com frequência: muita gente é autuada como “suspensa” quando o processo de suspensão ainda não tinha se tornado definitivo — e nesse caso o fundamento da cassação desaba.
O que NÃO fazer
- Continuar dirigindo: novo flagrante agrava tudo e pode ter desdobramento criminal;
- Ignorar a notificação: sem defesa, a cassação se consolida no prazo;
- Esperar “resolver sozinho”: os prazos são fatais e curtos.
Entenda a penalidade, a reabilitação e as hipóteses no guia: Cassação de CNH — o que é e como se defender.