Existe um vício que cancela multas sem discutir se a infração aconteceu: o atraso da própria notificação. O CTB impõe prazo para o órgão expedir a Notificação da Autuação — descumprido, o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.
A regra dos 30 dias (art. 281, parágrafo único, II)
Quando a autuação não é assinada em flagrante pelo condutor, o órgão tem 30 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação da Autuação (art. 281 do CTB). Expedida fora do prazo, o arquivamento não é favor: é imposição legal.
Como verificar no seu caso
- Anote a data da infração no auto;
- Localize a data de EXPEDIÇÃO da notificação (consta no documento — não confunda com a data de recebimento);
- Conte o intervalo: mais de 30 dias entre infração e expedição? Há fundamento objetivo de arquivamento;
- Registre também a data de recebimento e guarde o envelope — reforça a linha do tempo.
Detalhes que fazem diferença
- Multas por remessa postal são o alvo típico da regra — no flagrante assinado, a ciência é imediata;
- O vício deve ser arguido nas instâncias do processo (defesa prévia, JARI, CETRAN) com as datas demonstradas;
- A mesma lógica de regularidade vale para a Notificação da Penalidade — prazos e endereçamento importam em todo o processo.
O mapa completo das fases e fundamentos está no guia: Recurso de Multa — como funciona em cada fase.