Notificação de multa fora do prazo: quando o auto deve ser arquivado

A Notificação da Autuação expedida além de 30 dias impõe o arquivamento do auto (art. 281, § único, II do CTB). Veja como verificar as datas do seu caso.

Existe um vício que cancela multas sem discutir se a infração aconteceu: o atraso da própria notificação. O CTB impõe prazo para o órgão expedir a Notificação da Autuação — descumprido, o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.

A regra dos 30 dias (art. 281, parágrafo único, II)

Quando a autuação não é assinada em flagrante pelo condutor, o órgão tem 30 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação da Autuação (art. 281 do CTB). Expedida fora do prazo, o arquivamento não é favor: é imposição legal.

Como verificar no seu caso

  1. Anote a data da infração no auto;
  2. Localize a data de EXPEDIÇÃO da notificação (consta no documento — não confunda com a data de recebimento);
  3. Conte o intervalo: mais de 30 dias entre infração e expedição? Há fundamento objetivo de arquivamento;
  4. Registre também a data de recebimento e guarde o envelope — reforça a linha do tempo.

Detalhes que fazem diferença

  • Multas por remessa postal são o alvo típico da regra — no flagrante assinado, a ciência é imediata;
  • O vício deve ser arguido nas instâncias do processo (defesa prévia, JARI, CETRAN) com as datas demonstradas;
  • A mesma lógica de regularidade vale para a Notificação da Penalidade — prazos e endereçamento importam em todo o processo.

O mapa completo das fases e fundamentos está no guia: Recurso de Multa — como funciona em cada fase.

Perguntas frequentes

Recebi a notificação depois de 30 dias. Já garante o cancelamento?

O marco legal é a data de EXPEDIÇÃO, não a do recebimento. Se a expedição ocorreu além dos 30 dias da infração, há fundamento objetivo de arquivamento — a ser demonstrado com as datas nos documentos do processo.

Onde vejo a data de expedição?

No corpo da própria Notificação da Autuação. Compare-a com a data da infração no auto. Na dúvida, o extrato do processo no órgão autuador detalha os marcos.

Esse argumento vale para qualquer multa?

Vale para autuações sem assinatura em flagrante (a imensa maioria das multas por radar e por remessa postal). No flagrante assinado, a notificação da autuação se dá no ato.