Diferentemente da suspensão — em que a mesma CNH retorna após o prazo e o curso —, na cassação o documento foi anulado. Decorridos 2 anos, o condutor pode requerer a reabilitação (art. 263, §2º do CTB), refazendo o processo de habilitação. Veja o caminho na prática.
O passo a passo da reabilitação
- Confirme no DETRAN que os 2 anos foram integralmente cumpridos e que não há pendências no prontuário;
- Requeira a reabilitação e agende as avaliações médica (aptidão física) e psicológica;
- Frequente o curso teórico e seja aprovado na prova teórica;
- Cumpra as aulas práticas exigidas e seja aprovado na prova prática de direção;
- Emitida a nova habilitação, você volta a dirigir legalmente.
Detalhes que evitam frustração
- Os procedimentos são regulamentados pelo CONTRAN e operacionalizados pelo DETRAN do seu estado — agendas e etapas variam localmente;
- Dirigir durante os 2 anos zera a régua da confiança: além de infração gravíssima, compromete a reabilitação;
- Categorias profissionais (C, D, E) têm exigências adicionais — como o exame toxicológico.
Antes de aceitar a cassação como definitiva
Se o processo de cassação ainda está em curso (ou os prazos de defesa ainda correm), a reabilitação não é o único caminho: vícios no processo podem ser atacados nas instâncias administrativas. A escolha entre defender e cumprir passa por uma análise documental honesta do caso.
O contexto completo está no guia: Cassação de CNH — hipóteses, processo e defesa.