Confundir suspensão com cassação leva a decisões erradas — de pagar o que não devia a dirigir quando não podia. As duas penalidades estão no CTB, mas vivem em mundos diferentes. Aqui está a comparação que importa.
As 7 diferenças
- Natureza: na suspensão o direito de dirigir fica temporariamente bloqueado; na cassação o documento é anulado;
- Duração: suspensão de 6 meses a 1 ano (8 meses a 2 anos na reincidência); cassação por 2 anos;
- Origem: suspensão vem de pontos ou de infração autossuspensiva; cassação vem das hipóteses do art. 263 (dirigir suspenso, reincidências específicas em 12 meses, condenação judicial);
- Caminho de volta: suspensão = prazo + curso de reciclagem (30h) + prova teórica; cassação = 2 anos + reabilitação completa (exames, curso, provas teórica E prática);
- Documento: na suspensão a mesma CNH é devolvida; na cassação emite-se nova habilitação;
- Gravidade da escalada: dirigir suspenso gera cassação; dirigir cassado é infração gravíssima com possíveis desdobramentos criminais;
- Impacto profissional: para EAR, a suspensão já ameaça a renda — a cassação praticamente impõe recomeço de carreira.
Por que a distinção muda a defesa
Os processos têm pressupostos diferentes: na suspensão, ataca-se a contagem de pontos e as notificações; na cassação, o enquadramento na hipótese legal (o flagrante era mesmo durante suspensão definitiva? a reincidência fecha nos 12 meses?). Usar a estratégia de um no processo do outro é desperdiçar instâncias.
Guias completos: Suspensão de CNH e Cassação de CNH.