Para consultar os pontos da CNH, use o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o portal ou app do Detran do seu estado, ou o portal gov.br — sempre com login gov.br, de graça. A consulta mostra as infrações vinculadas ao seu CPF, a natureza de cada uma e a data em que ocorreram.
Saber a própria pontuação é o ponto de partida de qualquer estratégia: define se você pode absorver uma multa nova, se deve recorrer de tudo ou se o processo de suspensão está batendo à porta. Como os pontos seguem regras próprias de contagem e validade, ajuda ter ao lado o guia completo da pontuação da CNH enquanto você lê o seu extrato.
Os três canais oficiais de consulta
Nenhum deles cobra nada. Desconfie de qualquer site que peça pagamento para "consultar" ou "limpar" pontos — golpes com páginas falsas de consulta de CNH são recorrentes, e o dado que você digita lá (CPF, número da CNH) vira insumo de fraude.
1. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
O CDT é o aplicativo oficial da Senatran e o caminho mais prático para acompanhar a pontuação:
- Baixe o app "Carteira Digital de Trânsito" na Google Play ou na App Store.
- Entre com a sua conta gov.br (a criação é gratuita, feita com o CPF).
- Na área do condutor, abra a seção de infrações e pontuação.
- Confira cada infração: natureza, pontos, data do cometimento e órgão autuador.
Os nomes exatos dos menus variam conforme a versão do aplicativo, mas a consulta de pontuação fica sempre na área do condutor. O app também exibe a CNH digital, com a mesma validade jurídica do documento físico.
2. Portal ou aplicativo do Detran do seu estado
Todos os Detrans mantêm consulta de prontuário pelo site, geralmente pedindo o número da CNH ou o CPF, às vezes com cadastro prévio. Prefira chegar ao portal digitando o endereço oficial ou conferindo se o domínio termina em ".gov.br" — é o filtro mais simples contra páginas falsas. Em alguns estados, o extrato do Detran é mais detalhado que o do CDT e mostra inclusive multas em fase de notificação.
3. Portal gov.br
O portal gov.br concentra serviços da Senatran para condutores, incluindo a consulta de infrações e pontuação, com o mesmo login usado no aplicativo. É a alternativa para quem prefere fazer tudo pelo computador. Alguns serviços podem exigir conta gov.br de nível prata ou ouro; a elevação de nível é gratuita e feita no próprio portal, por reconhecimento facial ou validação bancária.
Como ler o extrato: os campos que decidem o jogo
O extrato não é só uma lista. Quatro campos merecem atenção:
- Data da infração: é ela que define a janela de 12 meses do art. 261 do CTB. Pontos de infrações com mais de 12 meses não contam para a suspensão, ainda que apareçam no histórico.
- Natureza e pontos: leve vale 3, média 4, grave 5 e gravíssima 7 (art. 259). A quantidade de gravíssimas define se o seu limite é 20, 30 ou 40 pontos.
- Órgão autuador: indica para onde vai eventual defesa ou indicação de condutor — Detran, prefeitura, DER, PRF.
- Situação da multa: pagar a multa não remove os pontos. O pagamento quita o débito; a pontuação só sai com o decurso dos 12 meses ou com o cancelamento da infração por defesa ou recurso.
Encontrou pontos que não reconhece? Quatro causas comuns
No atendimento, quase todo extrato "estranho" cai em um destes cenários. O que muda é a reação certa para cada um — e todas têm prazo.
Outro condutor dirigia o veículo
Se a multa é de radar ou câmera e caiu no seu nome porque o veículo é seu, o instrumento correto era a indicação de condutor, com prazo de 30 dias contados da notificação da autuação (art. 257, § 7º, do CTB). O passo a passo, e o que fazer quando o prazo já passou, está em indicação de condutor em multa.
Você nunca recebeu a notificação
O CTB exige a expedição da notificação da autuação em até 30 dias, sob pena de arquivamento do auto (art. 281, parágrafo único, II). Notificação enviada a endereço desatualizado, devolvida ou nunca expedida é vício que pode derrubar a multa — e os pontos junto. O caminho é a defesa administrativa; entenda as etapas em recurso de multa e, se a primeira tentativa falhar, veja o que fazer quando a defesa prévia é indeferida.
Erro de lançamento ou duplicidade
Placa digitada errada, mesma infração lançada duas vezes, dados do veículo que não batem com o seu. Parece raro, mas acontece — sistemas de órgãos diferentes conversam mal entre si. Reúna o extrato e os documentos do veículo e apresente requerimento ao órgão autuador apontando o erro.
Suspeita de clonagem de placa
Multas em cidades onde você nunca esteve, com veículo de características diferentes das suas nas fotos do auto, sugerem placa clonada. Registre boletim de ocorrência e protocole pedido de cancelamento das infrações junto ao órgão autuador, juntando provas de que o seu veículo estava em outro lugar. Cada órgão tem rito próprio para esses casos, então o pedido deve ser instruído com o máximo de documentação.
Antes de contestar: o que reunir do extrato
Identificou algo errado? A qualidade da sua contestação depende do que você junta agora, não do que argumenta depois. Antes de protocolar qualquer coisa, separe:
- Número do auto de infração e órgão autuador, exatamente como constam no extrato — protocolar no órgão errado desperdiça prazo;
- Data da infração e data da notificação, além do envelope com o carimbo dos Correios, se você o guardou: é ele que prova quando a correspondência chegou;
- Capturas de tela do extrato no CDT ou no site do Detran, com data visível, registrando a situação antes de qualquer alteração;
- Provas de contexto: quem dirigia o veículo naquele dia, comprovantes de que você estava em outra cidade, fotos do local.
Prazos administrativos não esperam a organização dos documentos. Quem reúne tudo no primeiro dia consegue avaliar com calma se o caso é de indicação, defesa ou requerimento simples — e ainda chega dentro do prazo.
Com que frequência consultar
Depois de qualquer flagra — o clarão do radar, a abordagem — anote a data e consulte o extrato nas semanas seguintes, porque o lançamento das infrações no sistema não é instantâneo e o prazo de indicação de condutor corre da notificação. Fora isso, uma consulta mensal resolve para a maioria das pessoas.
Para quem tem EAR na CNH, o acompanhamento é parte do trabalho: o curso preventivo de reciclagem, que zera a contagem (art. 261, §§ 5º e 6º, do CTB), pode ser requerido ao atingir 30 pontos — mas precisa ser acionado antes de a contagem chegar aos 40, quando a suspensão se impõe. Quem descobre a pontuação tarde demais perde a janela.
Quando procurar ajuda especializada
Se o extrato revelou pontos indevidos, multas que você desconhecia ou uma contagem perto do limite, cada um desses cenários tem um prazo administrativo correndo. Envie o seu extrato pelo WhatsApp e receba uma análise objetiva do que ainda pode ser feito.