Como consultar pontos da CNH: CDT, Detran e gov.br

Aprenda a consultar pontos CNH de graça pelo app Carteira Digital de Trânsito, pelo Detran do seu estado ou pelo gov.br, e o que fazer com pontos indevidos.

Para consultar os pontos da CNH, use o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o portal ou app do Detran do seu estado, ou o portal gov.br — sempre com login gov.br, de graça. A consulta mostra as infrações vinculadas ao seu CPF, a natureza de cada uma e a data em que ocorreram.

Saber a própria pontuação é o ponto de partida de qualquer estratégia: define se você pode absorver uma multa nova, se deve recorrer de tudo ou se o processo de suspensão está batendo à porta. Como os pontos seguem regras próprias de contagem e validade, ajuda ter ao lado o guia completo da pontuação da CNH enquanto você lê o seu extrato.

Os três canais oficiais de consulta

Nenhum deles cobra nada. Desconfie de qualquer site que peça pagamento para "consultar" ou "limpar" pontos — golpes com páginas falsas de consulta de CNH são recorrentes, e o dado que você digita lá (CPF, número da CNH) vira insumo de fraude.

1. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

O CDT é o aplicativo oficial da Senatran e o caminho mais prático para acompanhar a pontuação:

  1. Baixe o app "Carteira Digital de Trânsito" na Google Play ou na App Store.
  2. Entre com a sua conta gov.br (a criação é gratuita, feita com o CPF).
  3. Na área do condutor, abra a seção de infrações e pontuação.
  4. Confira cada infração: natureza, pontos, data do cometimento e órgão autuador.

Os nomes exatos dos menus variam conforme a versão do aplicativo, mas a consulta de pontuação fica sempre na área do condutor. O app também exibe a CNH digital, com a mesma validade jurídica do documento físico.

2. Portal ou aplicativo do Detran do seu estado

Todos os Detrans mantêm consulta de prontuário pelo site, geralmente pedindo o número da CNH ou o CPF, às vezes com cadastro prévio. Prefira chegar ao portal digitando o endereço oficial ou conferindo se o domínio termina em ".gov.br" — é o filtro mais simples contra páginas falsas. Em alguns estados, o extrato do Detran é mais detalhado que o do CDT e mostra inclusive multas em fase de notificação.

3. Portal gov.br

O portal gov.br concentra serviços da Senatran para condutores, incluindo a consulta de infrações e pontuação, com o mesmo login usado no aplicativo. É a alternativa para quem prefere fazer tudo pelo computador. Alguns serviços podem exigir conta gov.br de nível prata ou ouro; a elevação de nível é gratuita e feita no próprio portal, por reconhecimento facial ou validação bancária.

Como ler o extrato: os campos que decidem o jogo

O extrato não é só uma lista. Quatro campos merecem atenção:

  • Data da infração: é ela que define a janela de 12 meses do art. 261 do CTB. Pontos de infrações com mais de 12 meses não contam para a suspensão, ainda que apareçam no histórico.
  • Natureza e pontos: leve vale 3, média 4, grave 5 e gravíssima 7 (art. 259). A quantidade de gravíssimas define se o seu limite é 20, 30 ou 40 pontos.
  • Órgão autuador: indica para onde vai eventual defesa ou indicação de condutor — Detran, prefeitura, DER, PRF.
  • Situação da multa: pagar a multa não remove os pontos. O pagamento quita o débito; a pontuação só sai com o decurso dos 12 meses ou com o cancelamento da infração por defesa ou recurso.

Encontrou pontos que não reconhece? Quatro causas comuns

No atendimento, quase todo extrato "estranho" cai em um destes cenários. O que muda é a reação certa para cada um — e todas têm prazo.

Outro condutor dirigia o veículo

Se a multa é de radar ou câmera e caiu no seu nome porque o veículo é seu, o instrumento correto era a indicação de condutor, com prazo de 30 dias contados da notificação da autuação (art. 257, § 7º, do CTB). O passo a passo, e o que fazer quando o prazo já passou, está em indicação de condutor em multa.

Você nunca recebeu a notificação

O CTB exige a expedição da notificação da autuação em até 30 dias, sob pena de arquivamento do auto (art. 281, parágrafo único, II). Notificação enviada a endereço desatualizado, devolvida ou nunca expedida é vício que pode derrubar a multa — e os pontos junto. O caminho é a defesa administrativa; entenda as etapas em recurso de multa e, se a primeira tentativa falhar, veja o que fazer quando a defesa prévia é indeferida.

Erro de lançamento ou duplicidade

Placa digitada errada, mesma infração lançada duas vezes, dados do veículo que não batem com o seu. Parece raro, mas acontece — sistemas de órgãos diferentes conversam mal entre si. Reúna o extrato e os documentos do veículo e apresente requerimento ao órgão autuador apontando o erro.

Suspeita de clonagem de placa

Multas em cidades onde você nunca esteve, com veículo de características diferentes das suas nas fotos do auto, sugerem placa clonada. Registre boletim de ocorrência e protocole pedido de cancelamento das infrações junto ao órgão autuador, juntando provas de que o seu veículo estava em outro lugar. Cada órgão tem rito próprio para esses casos, então o pedido deve ser instruído com o máximo de documentação.

Antes de contestar: o que reunir do extrato

Identificou algo errado? A qualidade da sua contestação depende do que você junta agora, não do que argumenta depois. Antes de protocolar qualquer coisa, separe:

  • Número do auto de infração e órgão autuador, exatamente como constam no extrato — protocolar no órgão errado desperdiça prazo;
  • Data da infração e data da notificação, além do envelope com o carimbo dos Correios, se você o guardou: é ele que prova quando a correspondência chegou;
  • Capturas de tela do extrato no CDT ou no site do Detran, com data visível, registrando a situação antes de qualquer alteração;
  • Provas de contexto: quem dirigia o veículo naquele dia, comprovantes de que você estava em outra cidade, fotos do local.

Prazos administrativos não esperam a organização dos documentos. Quem reúne tudo no primeiro dia consegue avaliar com calma se o caso é de indicação, defesa ou requerimento simples — e ainda chega dentro do prazo.

Com que frequência consultar

Depois de qualquer flagra — o clarão do radar, a abordagem — anote a data e consulte o extrato nas semanas seguintes, porque o lançamento das infrações no sistema não é instantâneo e o prazo de indicação de condutor corre da notificação. Fora isso, uma consulta mensal resolve para a maioria das pessoas.

Para quem tem EAR na CNH, o acompanhamento é parte do trabalho: o curso preventivo de reciclagem, que zera a contagem (art. 261, §§ 5º e 6º, do CTB), pode ser requerido ao atingir 30 pontos — mas precisa ser acionado antes de a contagem chegar aos 40, quando a suspensão se impõe. Quem descobre a pontuação tarde demais perde a janela.

Quando procurar ajuda especializada

Se o extrato revelou pontos indevidos, multas que você desconhecia ou uma contagem perto do limite, cada um desses cenários tem um prazo administrativo correndo. Envie o seu extrato pelo WhatsApp e receba uma análise objetiva do que ainda pode ser feito.

Perguntas frequentes

Consultar os pontos da CNH é de graça?

Sim. Os três canais oficiais, aplicativo Carteira Digital de Trânsito, portal ou app do Detran do seu estado e portal gov.br, são gratuitos e exigem apenas a conta gov.br, também gratuita. Sites que cobram para mostrar ou para limpar pontuação devem ser tratados como suspeitos: cobram por algo gratuito e muitos capturam dados pessoais para golpes.

Pagar a multa tira os pontos da CNH?

Não. O pagamento quita o débito financeiro, mas a pontuação permanece no prontuário e continua contando para o limite de suspensão. Os pontos só saem da contagem quando completam 12 meses da data da infração ou quando a multa é anulada em defesa prévia ou recurso. Pagar rápido, inclusive com desconto, não interfere na pontuação.

Posso consultar os pontos de outra pessoa pelo CPF?

Não pelos canais comuns. A consulta de pontuação exige login gov.br do próprio titular, justamente para proteger dados pessoais. Situações legítimas, como empresas que acompanham motoristas contratados, dependem de autorização do condutor ou de instrumentos próprios, como os previstos para concessionárias de serviço público no art. 261, § 8º, do CTB.

Quanto tempo demora para os pontos aparecerem no sistema?

Não há prazo único: o lançamento depende do processamento da infração pelo órgão autuador, e a pontuação costuma aparecer depois de encerrada a fase de notificação. Uma consulta feita na semana da infração pode não mostrar nada ainda. Se você levou um flagra, anote a data e volte a consultar o extrato nas semanas seguintes.