Indicação de condutor: prazo de 30 dias e como fazer

Indicação de condutor: como transferir os pontos da multa para quem dirigia, o prazo de 30 dias do art. 257 do CTB e o que fazer se você perdeu o prazo.

A indicação de condutor é o procedimento que transfere os pontos de uma multa para quem realmente dirigia o veículo. O prazo é de 30 dias, contados da notificação da autuação, conforme o art. 257, § 7º, do CTB. Perdido o prazo, os pontos ficam com o principal condutor ou com o proprietário.

Radar, câmera, fiscalização eletrônica: na maioria das multas de hoje ninguém para o veículo, e o auto de infração chega em nome do proprietário — mesmo que ele estivesse a quilômetros dali. A indicação de condutor existe para corrigir isso, porque os pontos pertencem a quem dirige, não a quem consta no documento. Antes de seguir, entenda como esses pontos pesam na sua carteira no guia completo da pontuação da CNH.

O que diz o art. 257, § 7º, do CTB

Pela redação dada pela Lei 14.071/2020 ao art. 257, § 7º, do CTB, quando não for possível identificar o infrator no ato — situação típica das multas eletrônicas —, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar quem dirigia. Se ninguém for indicado nesse prazo, a responsabilidade pela infração recai sobre o principal condutor cadastrado ou, na ausência dele, sobre o proprietário.

Um esclarecimento que evita confusão: indicar o condutor não é recorrer da multa. A indicação apenas aponta quem dirigia; a infração continua válida, e os pontos vão para a CNH do indicado. Se a multa em si tem vício — radar sem aferição, sinalização irregular, notificação fora do prazo —, o instrumento é outro: a defesa administrativa.

O prazo de 30 dias na prática

O prazo corre da notificação da autuação — a primeira correspondência, que informa a infração, e não a notificação de penalidade, que cobra a multa. A própria notificação costuma trazer impressa a data-limite para a indicação; é esse o número que manda.

O erro mais comum não é jurídico, é doméstico: o envelope fica dias fechado em cima do móvel, o veículo está em nome de um parente que demora a avisar, ou a empresa recebe a notificação num setor que não trata de frota. Quando alguém percebe, o prazo acabou. Trate notificação de trânsito como documento com data de validade, porque é exatamente o que ela é.

Como fazer a indicação: passo a passo

  1. Localize o formulário de identificação do condutor infrator que acompanha a notificação da autuação.
  2. Preencha os dados do veículo, do auto de infração e do condutor que dirigia, sem rasuras — divergência de dados é motivo clássico de recusa.
  3. Colha as assinaturas exigidas: a do proprietário e a do condutor indicado, que declara ciência de que assumirá a pontuação.
  4. Anexe os documentos pedidos na notificação — em geral, cópia da CNH do condutor indicado e do documento de identificação do proprietário.
  5. Protocole no órgão autuador dentro do prazo, pelo canal que a notificação indicar: postagem, protocolo presencial ou meio eletrônico. Muitos Detrans e órgãos federais aceitam a indicação pela internet; a notificação informa os canais válidos. Guarde o comprovante de envio.

Quem pode ser indicado

Só faz sentido indicar quem podia legalmente dirigir o veículo: pessoa habilitada, com CNH em situação regular e categoria compatível. Indicar alguém com a carteira vencida há muito tempo, suspensa ou de categoria errada tende a gerar recusa do órgão — e pode abrir outro problema, já que a declaração confirma que essa pessoa conduzia o veículo. Condutores estrangeiros costumam poder ser indicados com o documento de habilitação equivalente, nos termos que o órgão autuador exigir; nesses casos, confira as instruções da própria notificação antes de enviar.

Erros que invalidam a indicação

Assinatura faltando, formulário de outra infração, CNH do indicado ilegível, envio para o órgão errado (a multa é da prefeitura, o formulário foi ao Detran) e, claro, protocolo fora do prazo. A recusa nem sempre é comunicada com destaque, então semanas depois vale conferir se os pontos foram mesmo transferidos — o caminho para isso está em como consultar os pontos da CNH.

Perdeu o prazo: o que acontece com os pontos

Para pessoa física, a consequência é a do próprio § 7º: os pontos são atribuídos ao principal condutor cadastrado no Renavam ou, se não houver, ao proprietário do veículo. Se essa pontuação empurra a contagem para além do limite de 20, 30 ou 40 pontos, abre-se caminho para o processo de suspensão da CNH — um problema muito maior que a multa original.

Para pessoa jurídica, a lei pune no caixa: como empresa não tem CNH para pontuar, o art. 257, § 8º (com a redação da Lei 14.229/2021), prevê a lavratura de nova multa contra a proprietária — a chamada multa por não indicação de condutor, ou NIC — no valor de 2 vezes a multa originária, mantida a multa da infração. Em frotas grandes, a não indicação sistemática vira um custo relevante e evitável.

Dá para reverter depois do prazo?

Indicação apresentada fora dos 30 dias costuma ser rejeitada na via administrativa — o prazo do § 7º é tratado como peremptório pelos órgãos de trânsito. Restam dois caminhos a examinar. O primeiro é atacar a validade da notificação: se ela não foi expedida em até 30 dias (art. 281, parágrafo único, II) ou foi enviada a endereço errado, o próprio auto pode cair, levando os pontos junto; a via é a defesa e o recurso de multa. O segundo, em situações específicas, é a discussão judicial da responsabilização — hipótese que exige análise caso a caso, sem promessa de resultado.

Indicação de má-fé: quando "transferir pontos" vira crime

Indicar alguém que não dirigia — o parente com a carteira "folgada", o conhecido que "vende" pontos — é declarar informação falsa em documento público. Isso pode configurar falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal, com consequências tanto para quem indica quanto para quem aceita ser indicado. Órgãos de trânsito não são ingênuos: um mesmo CPF indicado dezenas de vezes, em veículos diferentes, é padrão que chama atenção e pode desencadear apuração.

A régua é simples: a indicação serve para dizer a verdade sobre quem dirigia, não para escolher quem tem mais pontos sobrando. Se o seu cônjuge realmente dirigia o carro, indicá-lo é o procedimento correto e legal. Se não dirigia, o barato de hoje pode custar um processo criminal amanhã.

Principal condutor: prevenção para quem divide o veículo

O § 10 do art. 257 permite cadastrar no Renavam o principal condutor do veículo — a pessoa que de fato o utiliza na maior parte do tempo. Com o cadastro feito, as multas eletrônicas sem indicação recaem diretamente sobre esse condutor, e não sobre o proprietário. Para famílias em que o carro fica no nome de um e é usado por outro, ou para empresas com veículo fixo por funcionário, o cadastro elimina a corrida contra o prazo a cada notificação.

Quando procurar ajuda especializada

Prazo de indicação perdido, NIC lavrada contra a empresa ou pontos de terceiro travados na sua CNH são situações em que a saída depende dos detalhes das notificações e das datas. Envie os documentos pelo WhatsApp e receba uma análise objetiva das alternativas do seu caso.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para indicar o condutor infrator?

Trinta dias, contados da notificação da autuação, conforme o art. 257, § 7º, do CTB, com redação da Lei 14.071/2020. A data-limite costuma vir impressa na própria notificação. O prazo corre da primeira correspondência, que comunica a autuação, e não da notificação de penalidade, que chega depois cobrando a multa.

Posso indicar o condutor depois dos 30 dias?

Na via administrativa, a indicação fora do prazo costuma ser rejeitada. Depois disso, as alternativas passam por examinar a validade das notificações, já que expedição fora do prazo do art. 281 do CTB ou envio a endereço errado podem derrubar o próprio auto, e, em situações específicas, pela discussão judicial. Cada caso exige análise dos documentos e das datas.

É crime assumir pontos de multa de outra pessoa?

Se a pessoa indicada não era quem dirigia, sim: a declaração falsa em documento público pode configurar falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal, alcançando tanto quem indica quanto quem aceita a indicação. Indicar quem realmente conduzia o veículo, por outro lado, é um direito e o procedimento correto previsto no CTB.

O que acontece se a empresa não indicar o condutor?

Além da multa da infração, a pessoa jurídica proprietária recebe uma nova multa por não indicação, a NIC, no valor de 2 vezes a multa originária, conforme o art. 257, § 8º, do CTB, com redação da Lei 14.229/2021. Como empresa não tem CNH, a lei converte a pontuação em custo financeiro, e em frotas o valor escala rápido.

Indicar o condutor cancela a multa?

Não. A indicação transfere apenas a pontuação para a CNH de quem dirigia; a infração permanece válida e o débito continua vinculado ao veículo, cuja quitação é exigida no licenciamento (art. 131, § 2º, do CTB). Para tentar cancelar a multa em si, o instrumento adequado é a defesa administrativa e o recurso.