A autuação da Lei Seca assusta pelos números — mas segue um processo com fases definidas, e cada fase tem formalidades que a defesa pode (e deve) auditar. Este é o mapa do caminho completo.
Fase 1 — A blitz
Teste igual ou superior a 0,05 mg/L (já descontado o erro máximo admissível do aparelho) ou constatação de sinais de alteração caracterizam a infração do art. 165. Na hora: auto de infração, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até condutor habilitado. A partir de 0,34 mg/L o fato também configura o crime do art. 306 — esfera separada.
Fase 2 — O processo administrativo
- Notificação da autuação: abre prazo de defesa prévia (30 dias, conforme a notificação);
- Notificação da penalidade: multa de R$ 2.934,70 aplicada + instauração da suspensão de 12 meses;
- Recurso à JARI (30 dias) e, se mantida, ao CETRAN (30 dias);
- Penalidade definitiva: entrega da CNH e início dos 12 meses.
Fase 3 — O caminho de volta
Cumprido o prazo, é obrigatório o curso de reciclagem (30 horas-aula) e a aprovação na prova teórica para reaver a CNH.
Os pontos que a defesa audita
- Etilômetro: aprovação, aferição INMETRO na validade e laudo do aparelho;
- Aplicação da margem de erro sobre a medição;
- Formulários e coerência dos documentos da abordagem;
- Prazos e endereçamento de TODAS as notificações.
Números, margens e formalidades detalhados no guia: Lei Seca — arts. 165 e 165-A.