Nem toda autuação da Lei Seca é caso de polícia — e nem toda absolvição criminal cancela a multa. A chave é entender a régua de valores do etilômetro e a independência entre as esferas.
A régua do etilômetro (descontado o erro)
- 0,00 a 0,04 mg/L: sem infração (dentro do erro máximo admissível do aparelho);
- 0,05 a 0,33 mg/L: infração administrativa do art. 165 — R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses;
- 0,34 mg/L ou mais: além da infração, crime do art. 306 — detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição de se obter a habilitação.
O desconto do erro máximo admissível (±0,05 mg/L até 0,40 mg/L, pela metrologia do INMETRO) é obrigatório: uma leitura bruta de 0,05 vira 0,00 utilizável; uma de 0,38 vira 0,33 — infração, mas não crime.
Crime sem bafômetro?
Sim: o art. 306 também se caracteriza por sinais de alteração da capacidade psicomotora, atestados em procedimento próprio (exame clínico, vídeo, testemunhos). Por isso a recusa ao teste não imuniza da esfera criminal — apenas retira uma das provas possíveis.
Esferas independentes, defesas independentes
O processo administrativo (multa + suspensão) e o processo criminal correm em paralelo, com regras e provas próprias. Arquivamento criminal não cancela automaticamente a autuação — e vice-versa. Cada frente precisa da sua defesa, e os prazos administrativos não esperam o desfecho criminal.
O quadro completo (penalidades, fiscalização, defesa) está no guia: Lei Seca — multa, suspensão e defesa.