Quantos pontos para perder a CNH: limites de 20, 30 e 40

Quantos pontos perde a CNH? Depende: 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme as infrações gravíssimas. Veja as regras do art. 261 do CTB e como se defender.

Você perde o direito de dirigir ao atingir, em 12 meses, 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com uma gravíssima) ou 40 pontos (sem nenhuma gravíssima). Motorista profissional com EAR só é suspenso aos 40 pontos. E a suspensão não é automática: existe processo administrativo com direito de defesa.

A pergunta "quantos pontos perde a CNH" tem três respostas possíveis desde a Lei 14.071/2020, e é exatamente aí que a maioria dos condutores se confunde. Quem ainda pensa no antigo limite único de 20 pontos calcula errado a própria margem. Antes de entrar nos detalhes, se você quer dominar o sistema desde a base, comece pelo guia completo da pontuação da CNH.

Os três limites de suspensão do art. 261 do CTB

O art. 261 do CTB, com a redação dada pela Lei 14.071/2020, fixa a contagem que leva à suspensão do direito de dirigir, sempre dentro de um período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 pontos, caso conste exatamente uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

O detalhe que quase ninguém percebe: o que define seu limite não é o total de pontos, e sim a composição das infrações. Duas gravíssimas derrubam sua margem pela metade. Um condutor com 32 pontos em infrações médias segue dirigindo; outro, com 21 pontos que incluem duas gravíssimas, já estourou o limite.

Exemplos de contagem na prática

Imagine duas infrações gravíssimas (7 + 7 = 14 pontos) e uma média (4 pontos) nos últimos 12 meses. Total: 18 pontos. Como há duas gravíssimas, seu teto é 20. Qualquer infração nova, até uma leve de 3 pontos, leva você a 21 e abre caminho para o processo de suspensão.

Agora inverta o cenário: oito infrações médias somam 32 pontos. Parece muito, mas sem nenhuma gravíssima o teto é 40, e você ainda tem margem de 7 pontos. Se uma única gravíssima entrar nessa conta, o teto despenca para 30 e a situação muda de figura no mesmo instante.

Tabela de pontos por natureza da infração

A pontuação de cada infração está no art. 259 do CTB, e o valor da multa, no art. 258:

| Natureza da infração | Pontos | Multa base |

|---|---|---|

| Leve | 3 | R$ 88,38 |

| Média | 4 | R$ 130,16 |

| Grave | 5 | R$ 195,23 |

| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |

Duas observações práticas. Primeira: algumas gravíssimas têm fator multiplicador sobre o valor da multa, previsto no próprio dispositivo que define a infração (art. 258, § 2º). Segunda: infrações punidas de forma específica com suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), não somam pontos na contagem (art. 259, § 4º, III) — a punição delas corre por um processo próprio, geralmente mais duro.

Motorista profissional com EAR: limite fixo de 40 pontos

Quem tem a observação "exerce atividade remunerada" (EAR) na CNH segue regra própria, prevista no § 5º do art. 261. A suspensão por pontos só ocorre aos 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas existam no período.

Há ainda uma válvula de escape exclusiva: ao atingir 30 pontos em 12 meses, o motorista com EAR pode optar pelo curso preventivo de reciclagem, que elimina todos os pontos acumulados (art. 261, §§ 5º e 6º). A opção só pode ser exercida uma vez a cada 12 meses (§ 7º), então o momento de usá-la exige estratégia. As particularidades dessa categoria estão reunidas na página sobre motorista profissional com EAR.

Atingiu o limite: o que acontece de verdade

Estourar a pontuação não suspende sua CNH no dia seguinte. O que acontece é a instauração de um processo administrativo de suspensão pelo órgão de trânsito: você recebe uma notificação, tem prazo para apresentar defesa prévia e, se ela for indeferida, ainda pode recorrer à JARI e, depois, ao CETRAN. Em regra, a penalidade só é executada quando o processo termina de forma definitiva.

Esse processo é o momento de verificar falhas: notificações enviadas para endereço desatualizado, pontos de multas ainda pendentes de recurso, infrações fora da janela de 12 meses. Explicamos cada etapa em detalhe no conteúdo sobre a suspensão da CNH e no artigo atingi o limite de pontos da CNH: o que acontece.

Confirmada a suspensão, o prazo vai de 6 meses a 1 ano — e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência dentro de 12 meses (art. 261, § 1º, I). Cumprido o período, você ainda precisa concluir o curso de reciclagem para ter a CNH de volta (art. 261, § 2º). A boa notícia: a imposição da penalidade zera os pontos computados, e a contagem recomeça do zero (art. 261, § 3º).

O erro de dirigir durante a suspensão

Dirigir com o direito suspenso transforma um problema temporário em um problema de anos: é hipótese de cassação da CNH (art. 263, I). Cassada a carteira, só é possível pedir a reabilitação depois de 2 anos, refazendo exames. Nenhuma pressa de trabalho compensa esse risco.

Pontos valem por 12 meses, contados da data da infração

A contagem funciona como uma janela móvel, não como ano-calendário. Cada infração soma pontos por exatamente 12 meses a partir da data em que foi cometida — não da data da notificação nem do pagamento da multa. Uma infração de 10 de março de 2025 sai da sua contagem em 10 de março de 2026, automaticamente.

Isso explica por que dois condutores com o mesmo histórico total podem estar em situações opostas: o que concentrou as infrações em poucos meses fica perto do limite; o que as espalhou no tempo vê os pontos mais antigos expirarem antes de somar com os novos. Monitorar as datas é metade da estratégia de quem depende da CNH.

O que não zera a contagem

Pagar a multa não remove os pontos: o pagamento quita o débito, e a pontuação segue no prontuário até completar os 12 meses. Renovar a CNH, trocar de categoria, emitir segunda via ou até vender o veículo também não mudam nada, porque os pontos acompanham o CPF do condutor, não o documento nem o carro. As saídas reais são o decurso dos 12 meses, o cancelamento da infração em defesa ou recurso e, para quem tem EAR, o curso preventivo aos 30 pontos.

Como agir antes de estourar o limite

Quem chega ao processo de suspensão sem nunca ter olhado o próprio extrato briga com desvantagem. O trabalho preventivo é mais barato e mais eficaz:

  • Monitore a contagem e as datas. Saber quando cada infração expira permite decidir, por exemplo, se vale esperar um mês antes de assumir um risco maior no trânsito.
  • Ataque as multas com vício enquanto há prazo. Cada infração cancelada em defesa prévia ou recurso leva embora os pontos correspondentes, e muitas vezes é ela que decide de que lado do limite você fica.
  • Faça a indicação de condutor dentro dos 30 dias sempre que outra pessoa dirigia o veículo: pontos que não são seus não deveriam encostar no seu limite.
  • Se tem EAR, planeje o curso preventivo. A janela dos 30 pontos só serve para quem descobre a tempo que chegou nela.

Quando procurar ajuda especializada

Se você já recebeu notificação de instauração de processo de suspensão, o prazo de defesa está correndo e cada dia conta. Uma análise técnica das notificações e da composição dos pontos costuma revelar caminhos de defesa que não são óbvios para quem está de fora. Envie sua situação pelo WhatsApp e receba uma avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

Com quantos pontos a CNH é suspensa em 2026?

Depende do seu histórico nos últimos 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver exatamente uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma. Motorista profissional com EAR na CNH só é suspenso aos 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações. A regra está no art. 261 do CTB, alterado pela Lei 14.071/2020.

Perder a CNH por pontos é automático?

Não. Atingir o limite gera a instauração de um processo administrativo de suspensão, com notificação, prazo para defesa prévia e possibilidade de recurso à JARI e ao CETRAN. A penalidade, em regra, só é executada após decisão definitiva. Nesse intervalo, a defesa pode apontar vícios de notificação, pontos fora da janela de 12 meses e multas ainda pendentes de julgamento.

Quantos pontos tem uma infração gravíssima?

Sete pontos, conforme o art. 259 do CTB, com multa base de R$ 293,47. Infrações graves valem 5 pontos, médias valem 4 e leves valem 3. Atenção: algumas gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool, não geram pontos porque são punidas diretamente com suspensão do direito de dirigir, em processo específico (art. 259, § 4º, III).

Quanto tempo os pontos ficam na CNH?

Cada infração soma pontos por 12 meses, contados da data em que foi cometida, e não da notificação nem do pagamento da multa. Passado esse período, os pontos deixam de contar para o limite de suspensão automaticamente, sem qualquer requerimento. A contagem funciona como janela móvel: infrações antigas expiram enquanto novas entram na soma.

O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?

Dirigir durante a suspensão é causa de cassação da CNH, prevista no art. 263, I, do CTB. Cassada a carteira, o condutor só pode pedir reabilitação depois de 2 anos, refazendo os exames do processo de habilitação. É a diferença entre ficar alguns meses sem dirigir e recomeçar a habilitação do zero anos depois.