Recusar o bafômetro: as consequências reais do art. 165-A

Recusar o teste não livra de nada na esfera administrativa: multa de R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensão, sem precisar de nenhuma outra prova. Entenda.

“Recusa que não dá em nada” é um dos mitos mais caros do trânsito brasileiro. Desde 2016, a recusa ao bafômetro é infração autônoma (art. 165-A do CTB): basta recusar — sem qualquer outra evidência de ingestão de álcool — para receber exatamente as mesmas penalidades administrativas de quem sopra e dá positivo.

O que a recusa custa, na prática

  • Multa de R$ 2.934,70 (gravíssima ×10) — em dobro (R$ 5.869,40) na reincidência em 12 meses;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com curso de reciclagem obrigatório;
  • Medidas administrativas imediatas: recolhimento do documento e retenção do veículo até condutor habilitado.

O que a recusa NÃO faz

Não evita a autuação administrativa — o art. 165-A existe exatamente para isso. O que a recusa evita é a produção daquela prova específica (a medição), o que pode ter relevância na esfera criminal (art. 306 exige comprovação por outros meios, como sinais de alteração da capacidade psicomotora atestados em procedimento próprio). Administrativo e criminal correm separados.

Onde mora a defesa na autuação por recusa

  • Formalidades do procedimento de fiscalização e do auto de infração;
  • Registro correto da recusa e do contexto da abordagem;
  • Notificações e prazos do processo de suspensão que se segue;
  • Coerência entre os documentos da blitz (auto, formulários, relatórios).

Todos os números e formalidades da fiscalização estão no guia: Lei Seca — multa, suspensão e defesa.

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro dá cadeia?

A recusa, por si, é infração administrativa (art. 165-A) — não é crime. O crime do art. 306 exige comprovação da alcoolemia ou da alteração psicomotora por outros meios. As esferas são independentes.

Posso ser obrigado a soprar?

Ninguém é fisicamente obrigado a produzir prova contra si — por isso existe o art. 165-A: a recusa é lícita, mas tem preço administrativo idêntico ao do teste positivo.

Recusei e fui autuado. Vale a pena recorrer?

A análise técnica sempre vale: o procedimento tem formalidades específicas e o processo de suspensão que se segue tem prazos e notificações que precisam ser válidos. Vícios acontecem — só os autos do seu caso dizem.