“Recusa que não dá em nada” é um dos mitos mais caros do trânsito brasileiro. Desde 2016, a recusa ao bafômetro é infração autônoma (art. 165-A do CTB): basta recusar — sem qualquer outra evidência de ingestão de álcool — para receber exatamente as mesmas penalidades administrativas de quem sopra e dá positivo.
O que a recusa custa, na prática
- Multa de R$ 2.934,70 (gravíssima ×10) — em dobro (R$ 5.869,40) na reincidência em 12 meses;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com curso de reciclagem obrigatório;
- Medidas administrativas imediatas: recolhimento do documento e retenção do veículo até condutor habilitado.
O que a recusa NÃO faz
Não evita a autuação administrativa — o art. 165-A existe exatamente para isso. O que a recusa evita é a produção daquela prova específica (a medição), o que pode ter relevância na esfera criminal (art. 306 exige comprovação por outros meios, como sinais de alteração da capacidade psicomotora atestados em procedimento próprio). Administrativo e criminal correm separados.
Onde mora a defesa na autuação por recusa
- Formalidades do procedimento de fiscalização e do auto de infração;
- Registro correto da recusa e do contexto da abordagem;
- Notificações e prazos do processo de suspensão que se segue;
- Coerência entre os documentos da blitz (auto, formulários, relatórios).
Todos os números e formalidades da fiscalização estão no guia: Lei Seca — multa, suspensão e defesa.